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Em direito, por direito, o objeto não é senão o motivo, sendo ele primeiro e último. Sem motivo, não existe objeto; portanto, não existe discussão. Sendo ponto pacífico entre ambos, o que seria questionado, por assim dizer?
O que pôr em termos de final, sem que início dado? Serão sonhos motivos de litígios entre partes sonhadoras de um tudo, que de nada era até então feito? Haverão tribunais aptos a julgar o que assim, sem existência? Se em nada o ser, o ter, ou o dizer, mérito há, então, a ser discutido? Se o que cala não é dito, nem havido, muito menos (sen)tido, que sentença inexistente será dada?
- Condeno-te a não sonhar. Como tal, insone não haverás de ser, por todo o sempre do sono teu, que a ti nunca será permitido possuir.
Das culpas, a menor culpa: Do que tido, o querer não fazer.
Das sentenças, a maior sentença: Do não feito, penar o não ter.
E por possuir, assim não tendo, e por não fazer, assim mesmo querendo... A pena não há de ser senão tua, apenas.
Réu confesso que és, abdicas assim de defesa, e acusação por só o existir lampejo de vontade, este sim verdadeiro culpado pela falta de um pássaro único que voe com só necessidades, "...até que os olhos mudem de cor...".
Condenemos então o humano, o falho, o que de menor há em vontades que apenas são, delas, as demais, por mais que, delas, as de menos.
Pelos mais, pelos menos, ou pelo que deles fizéssemos, cubramos o espelho que reflete a ti em direção contrária.
Emblema não de começo, mas de fim dele. No ano, o mês.